DECRETO No
2.392, de 11 de maio de 2001.
Altera o Decreto no
2.001, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o que consta no Processo no
7505/019, de 10/05/2001,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 8o do Decreto no
2.001, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
“§ 5o
Excetuam-se do disposto no inciso XV os recursos repassados pelo Fundo Estadual
de Assistência Social – FEAS às organizações de direito privado sem finalidade
lucrativa que atendam às exigências da Lei Federal no 8.742,
de 7 de dezembro de 1993”.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de maio de
2001.
Governador do Estado