DECRETO No 2.392, de 11 de maio de 2001.

 

Altera o Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Processo no 7505/019, de 10/05/2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o  O art. 8o do Decreto no 2.001, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

“§ 5o Excetuam-se do disposto no inciso XV os recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS às organizações de direito privado sem finalidade lucrativa que atendam às exigências da Lei Federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.

 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 11 de maio de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado