DECRETO No
2.263, de 16 de abril de 2001.
Prorroga prazo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando a Exposição de Motivos no
011/GVG, de 5 de abril de 2001, do Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica prorrogado por mais 45(quarenta e cinco) dias, o prazo estabelecido no
art. 2o, do Decreto no 2.060, de 12
fevereiro de 2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril de 2001.
Governador do Estado