DECRETO No 2.265, de 16 de abril de 2001.

 

Define pontos de passagem de rodovia em município do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I , III e IV, da Constituição  do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o A rodovia BR-282, constante do Decreto no 6.107, de 30 de novembro de 1990, no segmento compreendido dentro do município de Palhoça/SC, passa a Ter os seguintes pontos de passagem: Entroncamento Km 215,6 da BR-101 – Morro do Gole – Divisa Palhoça/Santo Amaro da Imperatriz, ou seja, é o segmento no qual foi concluída a pavimentação asfáltica no ano 2000.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de abril de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado