DECRETO No
2.265, de 16 de abril de 2001.
Define pontos de passagem de rodovia em município do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I , III e IV, da Constituição
do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o A
rodovia BR-282, constante do Decreto no 6.107, de 30 de
novembro de 1990, no segmento compreendido dentro do município de Palhoça/SC,
passa a Ter os seguintes pontos de passagem: Entroncamento Km 215,6 da BR-101 –
Morro do Gole – Divisa Palhoça/Santo Amaro da Imperatriz, ou seja, é o segmento
no qual foi concluída a pavimentação asfáltica no ano 2000.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril
de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO