DECRETO No 1.085, de 28 de novembro de 2003
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 8921/032,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar os bens abaixo discriminados, por serem considerados inservíveis:
I - ao Município de Balneário Arroio do Silva, provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 007, 050, 056, 057, 126, 157, 170, 171, 177 e 182:
a) 6 (seis) mesas, números de patrimônio 9011, 5286, 2547, 5168, 2959 e 1670;
b) 5 (cinco) cadeiras, números de patrimônio 809, 817, 554, 167 e 314;
c) 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 28;
d) 1 (uma) mesa de reunião, número de patrimônio 1254;
e) 8 (oito) cadeiras, números de patrimônio 3064, 8667, 9289, 466, 679, 10333, 629 e 1016;
f) 1 (uma) cadeira, sem número de patrimônio;
g) 2 (dois) aparelhos telefônicos, números de patrimônio 2230 e 25224;
h) 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 645-9;
II - à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Jacinto Machado, 1 (um) Microcomputador, com número de patrimônio 221-6, proveniente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 181;
III - ao Município de Braço do Norte, para uso exclusivo do Núcleo Avançado de Ensino Supletivo – NAES, 1 (um) microcomputador, número de patrimônio 646-7, proveniente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 182.
Art. 2o Os donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Administração