DECRETO Nº 1.048, de 20 de novembro de 2003
Autoriza o funcionamento de cursos de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Profissional e de Educação Superior, modalidade à distância e Reconhece Curso de Educação Superior, de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,
de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados a
funcionar os cursos de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Profissional e
de Educação Superior, ensino à distância, e Reconhece Curso de Educação
Superior, de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos abaixo
relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE:
I – Autoriza a funcionar o Curso de
Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental, no Cursos e
Colégio Braçonortense – CIBRAN, da rede privada de ensino, município de Braço
do Norte, pelo Parecer nº 263, aprovado em 21/10/2003;
II – Autoriza a funcionar o Curso
de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, no Cursos e Colégio
Braçonortense – CIBRAN, da rede privada de ensino, município de Braço do Norte,
pelo Parecer nº 264, aprovado em 21/10/2003;
III – Autoriza a funcionar o Curso
Superior de Formação Específica em Gestão Estratégica das Organizações – Curso
Seqüencial, com focos em Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão de Varejo e
Serviços, Gestão Humana e das Organizações, Gestão de Operações, Gestão de
Logística e de Serviços e Gestão da Informação e do Conhecimento, na modalidade
a Distância, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de
Tubarão, pelo Parecer nº 258, aprovado em 7/10/2003;
IV – Autoriza a funcionar o Curso
Superior de Tecnologia em Gestão de Varejo e de Serviços, na modalidade a
Distância, na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de
Tubarão, pelo Parecer nº 277, aprovado em 21/10/2003;
V – Autoriza a funcionar o Curso de
Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, no Centro Educacional
Barreiros, da rede privada de ensino, no município de São José, pelo Parecer nº
270, aprovado em 21/10/2003;
VI – Autoriza a funcionar o Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação
Técnico em Enfermagem, a ser desenvolvido na Escola Técnica de Enfermagem Bom
Jesus, da rede privada de ensino, mantida pela Congregação das Irmãs
Franciscanas de São José, no município de Ituporanga, pelo Parecer nº
261, aprovado em 21/10/2003;
VII – Autoriza a funcionar o Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, com
Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, a ser desenvolvido no
Colégio Cenecista São José, da rede privada de ensino, mantido pela Campanha
Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, no município de Rio Negrinho, pelo
Parecer nº 271, aprovado em 21/10/2003;
VIII – Autoriza a funcionar o Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação
Técnico em Segurança do Trabalho, no Colégio Cenecista Dr. Julio César Ribeiro
Neves, da rede privada de ensino, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da
Comunidade – CNEC, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 272,
aprovado em 21/10/2003;
IX – Reconhece Curso Superior de
Tecnologia em Processos Industriais – Habilitação em Eletromecânica, oferecido
na Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI,
mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí, com sede no município
de Rio do Sul, com base na Resolução nº 111, e no Parecer nº 262,
aprovado em 21/10/2003;
X – Reconhece Curso Superior de
Tecnologia em Processos Industriais – Habilitação em Eletromecânica, oferecido
na Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela Fundação Universidade
de Blumenau, com sede no município de Blumenau, com base na Resolução nº
117, e no Parecer nº 275, aprovado em 21/10/2003;
XI – Reconhece Curso Superior de
Tecnologia em Eletroeletrônica, oferecido no Centro Universitário de Jaraguá do
Sul – UNERJ, mantido pela Fundação Educacional Jaraguaense – FERJ, com sede no
município de Jaraguá do Sul, com base na Resolução nº 118, e no Parecer
nº 276, aprovado em 21/10/2003;
XII – Reconhece Curso de Graduação
em Medicina, oferecido pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Campus de
Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, com sede no
município de Itajaí, com base na Resolução nº 123, e no Parecer nº
290, aprovado em 4/11/2003;
XIII – Reconhece Curso de Ensino
Médio, na Escola de Educação Básica Deputado Nelson Pedrini, da rede pública
estadual de ensino, município de Joaçaba, com base na Resolução nº 113,
e no Parecer nº 266, aprovado em 21/10/2003;
XIV – Reconhece Curso de Ensino
Médio, na Escola de Educação Básica Walter Fontana, da rede pública estadual de
ensino, município de Concórdia, com base na Resolução nº 114, e no
Parecer nº 267, aprovado em 21/10/2003;
XV – Reconhece Curso de Ensino
Médio, no Centro de Educação Profissional – CEDUP, da rede pública estadual de
ensino, município de Campo Erê, com base na Resolução nº 115, e no
Parecer nº 268, aprovado em 21/10/2003;
XVI – Reconhece Curso de Ensino
Médio, no Colégio Nossa Senhora de Fátima, da rede privada de ensino, mantido
pelo Instituto de Ensino e Assistência Social, município de Florianópolis, com
base na Resolução nº 116, e no Parecer nº 269, aprovado em
21/10/2003;
XVII – Reconhece Curso de Educação
de Jovens e Adultos nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, no Colégio Pe.
Quintilio Costini, da rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Pe.
Quintilio Costini Ltda, município de Campos Novos, com base na Resolução nº
112, e no Parecer nº 265, aprovado em 21/10/2003.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
JACOB ANDERLE
Secretário de Estado da Educação e Inovação