DECRETO Nº 1.048, de 20 de novembro de 2003

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Profissional e de Educação Superior, modalidade à distância e Reconhece Curso de Educação Superior, de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Profissional e de Educação Superior, ensino à distância, e Reconhece Curso de Educação Superior, de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação – CEE:

 

I – Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental, no Cursos e Colégio Braçonortense – CIBRAN, da rede privada de ensino, município de Braço do Norte, pelo Parecer nº 263, aprovado em 21/10/2003;

 

II – Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, no Cursos e Colégio Braçonortense – CIBRAN, da rede privada de ensino, município de Braço do Norte, pelo Parecer nº 264, aprovado em 21/10/2003;

 

III – Autoriza a funcionar o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Estratégica das Organizações – Curso Seqüencial, com focos em Gestão Financeira, Gestão Pública, Gestão de Varejo e Serviços, Gestão Humana e das Organizações, Gestão de Operações, Gestão de Logística e de Serviços e Gestão da Informação e do Conhecimento, na modalidade a Distância, da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, pelo Parecer nº 258, aprovado em 7/10/2003;

 

IV – Autoriza a funcionar o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Varejo e de Serviços, na modalidade a Distância, na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, pelo Parecer nº 277, aprovado em 21/10/2003;

 

V – Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, no Centro Educacional Barreiros, da rede privada de ensino, no município de São José, pelo Parecer nº 270, aprovado em 21/10/2003;

 

VI – Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, a ser desenvolvido na Escola Técnica de Enfermagem Bom Jesus, da rede privada de ensino, mantida pela Congregação das Irmãs Franciscanas de São José, no município de Ituporanga, pelo Parecer nº 261, aprovado em 21/10/2003;

 

VII – Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, com Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, a ser desenvolvido no Colégio Cenecista São José, da rede privada de ensino, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, no município de Rio Negrinho, pelo Parecer nº 271, aprovado em 21/10/2003;

 

VIII – Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, com Habilitação Técnico em Segurança do Trabalho, no Colégio Cenecista Dr. Julio César Ribeiro Neves, da rede privada de ensino, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 272, aprovado em 21/10/2003;

 

IX – Reconhece Curso Superior de Tecnologia em Processos Industriais – Habilitação em Eletromecânica, oferecido na Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Itajaí, com sede no município de Rio do Sul, com base na Resolução nº 111, e no Parecer nº 262, aprovado em 21/10/2003;

 

X – Reconhece Curso Superior de Tecnologia em Processos Industriais – Habilitação em Eletromecânica, oferecido na Universidade Regional de Blumenau – FURB, mantida pela Fundação Universidade de Blumenau, com sede no município de Blumenau, com base na Resolução nº 117, e no Parecer nº 275, aprovado em 21/10/2003;

 

XI – Reconhece Curso Superior de Tecnologia em Eletroeletrônica, oferecido no Centro Universitário de Jaraguá do Sul – UNERJ, mantido pela Fundação Educacional Jaraguaense – FERJ, com sede no município de Jaraguá do Sul, com base na Resolução nº 118, e no Parecer nº 276, aprovado em 21/10/2003;

 

XII – Reconhece Curso de Graduação em Medicina, oferecido pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Campus de Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, com sede no município de Itajaí, com base na Resolução nº 123, e no Parecer nº 290, aprovado em 4/11/2003;

 

XIII – Reconhece Curso de Ensino Médio, na Escola de Educação Básica Deputado Nelson Pedrini, da rede pública estadual de ensino, município de Joaçaba, com base na Resolução nº 113, e no Parecer nº 266, aprovado em 21/10/2003;

 

XIV – Reconhece Curso de Ensino Médio, na Escola de Educação Básica Walter Fontana, da rede pública estadual de ensino, município de Concórdia, com base na Resolução nº 114, e no Parecer nº 267, aprovado em 21/10/2003;

 

XV – Reconhece Curso de Ensino Médio, no Centro de Educação Profissional – CEDUP, da rede pública estadual de ensino, município de Campo Erê, com base na Resolução nº 115, e no Parecer nº 268, aprovado em 21/10/2003;

 

XVI – Reconhece Curso de Ensino Médio, no Colégio Nossa Senhora de Fátima, da rede privada de ensino, mantido pelo Instituto de Ensino e Assistência Social, município de Florianópolis, com base na Resolução nº 116, e no Parecer nº 269, aprovado em 21/10/2003;

 

XVII – Reconhece Curso de Educação de Jovens e Adultos nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, no Colégio Pe. Quintilio Costini, da rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Pe. Quintilio Costini Ltda, município de Campos Novos, com base na Resolução nº 112, e no Parecer nº 265, aprovado em 21/10/2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação