DECRETO No 4.102, de 27 de fevereiro de 2002
Homologa Prorrogação da Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Paial, pelo Decreto Municipal no 333/02, de 11 de fevereiro de 2002;
II - Pinhalzinho, pelo Decreto Municipal no 020, de 20 de fevereiro de 2002;
III - Planalto Alegre, pelo Decreto Municipal no 1367, de 19 de fevereiro de 2002;
IV - Quilombo, pelo Decreto Municipal no 105/2002, de 22 de fevereiro de 2002;
V - Santiago do Sul, pelo Decreto Municipal no 025/2002, de 22 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado