DECRETO No 4.133, de 1o de março de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos e equipamentos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios:

 

I - LAGES, o equipamento marca Dynapac, modelo CH33, tipo Rolo Vibratório, ano de fabricação 1972, chassi nº 33319, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 67, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 947/024);

 

II - MATOS COSTA, o veículo marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-2731, ano de fabricação 1995, chassi nº 8A1TA1CZZSS004355, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 59, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 14231/018);

 

III - ATALANTA, o veículo marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-1201, ano de fabricação 1995, chassi nº 8A1TA1CZZSS003772, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 69, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 376/027);

 

IV - CATANDUVAS, o veículo marca Kia, modelo Besta, tipo ambulância, placa LYK-1789, ano de fabricação 1996, chassi nº KNFTPB152T6340347, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 71, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 372/021);

 

V - ARMAZÉM, o veículo marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-2871, ano de fabricação 1995, chassi nº 8A1TA1CZZSS004431, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 73, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 374/024);

 

VI - IRINEÓPOLIS, o veículo marca Kia, modelo Besta, tipo ambulância, placa LYJ-9379, ano de fabricação 1996, chassi nº KNFTPB152T6341238, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 72, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 373/028);

 

VII - NOVA ERECHIM, o veículo marca Kia, modelo Besta, tipo ambulância, placa LYK-2439, ano de fabricação 1996, chassi nº KNFTPB152T6341206, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 68, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 375/020);

 

VIII - BOCAINA DO SUL, o veículo marca G.M., modelo Brasinca, placa MAB-8381, ano de fabricação 1988, chassi nº 9BG251NFJJC015631, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1836, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de outubro de 2001. (Processo SEAP nº 12073/016);

 

IX - PETROLÂNDIA, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAH-1749, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BD146000P5067413, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 32, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 4498/011);

 

X - URUBICI, os equipamentos: marca Becker, tipo caçamba basculante para caminhão e o Tanque pipa marca Spaiger, pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 57, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 1309/021).

 

Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1o de março de 2002.

 
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado