DECRETO No 4.133, de 1o de março de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos e equipamentos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios:
I - LAGES, o equipamento marca Dynapac, modelo CH33, tipo Rolo
Vibratório, ano de fabricação 1972, chassi nº 33319, pertencente à frota
do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de
Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
67, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2002. (Processo
SEAP nº 947/024);
II - MATOS COSTA,
o veículo marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-2731, ano de
fabricação 1995, chassi nº 8A1TA1CZZSS004355, pertencente à frota da
Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 59,
publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de janeiro de 2002. (Processo SEAP
nº 14231/018);
III - ATALANTA,
o veículo marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-1201, ano de
fabricação 1995, chassi nº 8A1TA1CZZSS003772, pertencente à frota da
Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 69,
publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2002. (Processo SEAP
nº 376/027);
IV - CATANDUVAS,
o veículo marca Kia, modelo Besta, tipo ambulância, placa LYK-1789, ano de
fabricação 1996, chassi nº KNFTPB152T6340347, pertencente à frota da
Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 71,
publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2002. (Processo SEAP
nº 372/021);
V - ARMAZÉM,
o veículo marca G.M., modelo Trafic, tipo ambulância, placa LXJ-2871, ano de
fabricação 1995, chassi nº 8A1TA1CZZSS004431, pertencente à frota da
Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 73,
publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2002. (Processo SEAP
nº 374/024);
VI - IRINEÓPOLIS,
o veículo marca Kia, modelo Besta, tipo ambulância, placa LYJ-9379, ano de
fabricação 1996, chassi nº KNFTPB152T6341238, pertencente à frota da
Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 72,
publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2002. (Processo SEAP
nº 373/028);
VII - NOVA ERECHIM,
o veículo marca Kia, modelo Besta, tipo ambulância, placa LYK-2439, ano de
fabricação 1996, chassi nº KNFTPB152T6341206, pertencente à frota da
Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 68,
publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2002. (Processo SEAP
nº 375/020);
VIII - BOCAINA DO
SUL, o veículo marca G.M., modelo Brasinca, placa MAB-8381, ano de
fabricação 1988, chassi nº 9BG251NFJJC015631, pertencente à frota da
Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 1836,
publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de outubro de 2001. (Processo SEAP
nº 12073/016);
IX - PETROLÂNDIA,
o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAH-1749, ano de fabricação 1993,
chassi nº 9BD146000P5067413, pertencente à frota da Secretaria de Estado
da Segurança Pública e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº 32,
publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2002. (Processo SEAP
nº 4498/011);
X - URUBICI,
os equipamentos: marca Becker, tipo caçamba basculante para caminhão e o Tanque
pipa marca Spaiger, pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais através da Portaria nº 57, publicada no Diário Oficial do
Estado de 22 de janeiro de 2002. (Processo SEAP nº 1309/021).
Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de março de 2002.
Governador do Estado