DECRETO No 4.155, de 5 de março de 2002

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

 

I –  Ensino Fundamental

 

a)      Centro Educacional Integração, rede particular de ensino, município de Gravatal, Parecer no 450, de 18/12/2001;

b)      Colégio Vetor, rede particular de ensino, município de Chapecó, Parecer no 465, de 18/12/2001;

c)      Centro de Educação Recanto dos Anjos, rede particular de ensino, município de Ouro, Parecer no 506, de 18/12/2001.

 

II – Ensino Médio

 

a)      Curso e Colégio Dom Bosco, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no 464, de 18/12/2001;

b)      Escola de Educação Básica Deputado Valério Gomes, rede pública estadual de ensino, município de Tijucas, Parecer no 495, de 18/12/2001;

c)      Colégio Iesville, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no 497, de 18/12/2001;

d)      Colégio Cosmos, rede particular de ensino, município de Porto União, Parecer no 521, de 18/12/2001.

 

III - Educação de Jovens e Adultos

 

a)   Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, Curso e Colégio Dom Bosco, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no 463, de 18/12/2001;

b)   Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, Colégio Vetor, rede particular de ensino, município de Chapecó, Parecer no 466, de 18/12/2001;

c)   Curso de Educação de Jovens e Adultos nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, Fundação Catarinense de Educação na Empresa, rede particular de ensino, municípios de Blumenau, Timbó e Indaial, Parecer no 477, de 18/12/2001;

d)   Curso de Educação de Jovens e Adultos nos  níveis de Ensino Fundamental e Médio, Fundação Catarinense de Educação na Empresa, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 478, de 18/12/2001;

e)   Curso de Educação de Jovens e Adultos nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, Fundação Catarinense de Educação na Empresa, rede particular de ensino, municípios de Serra Alta, Sul Brasil e Caibi, Parecer no 494, de 18/12/2001;

f)     Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, Colégio Solução, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 526, de 18/12/2001.

 

2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de março de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado