DECRETO No 4.155, de 5 de março de
2002
Autoriza o funcionamento de
cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, abaixo
relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:
a)
Centro
Educacional Integração, rede particular de ensino, município de Gravatal,
Parecer no 450, de 18/12/2001;
b)
Colégio
Vetor, rede particular de ensino, município de Chapecó, Parecer no
465, de 18/12/2001;
c)
Centro
de Educação Recanto dos Anjos, rede particular de ensino, município de Ouro,
Parecer no 506, de 18/12/2001.
a)
Curso
e Colégio Dom Bosco, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer
no 464, de 18/12/2001;
b)
Escola
de Educação Básica Deputado Valério Gomes, rede pública estadual de ensino,
município de Tijucas, Parecer no 495, de 18/12/2001;
c)
Colégio
Iesville, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no
497, de 18/12/2001;
d)
Colégio
Cosmos, rede particular de ensino, município de Porto União, Parecer no
521, de 18/12/2001.
a)
Curso
de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, Curso e Colégio Dom
Bosco, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no
463, de 18/12/2001;
b)
Curso
de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, Colégio Vetor, rede
particular de ensino, município de Chapecó, Parecer no 466,
de 18/12/2001;
c)
Curso
de Educação de Jovens e Adultos nos níveis de Ensino Fundamental e Médio,
Fundação Catarinense de Educação na Empresa, rede particular de ensino,
municípios de Blumenau, Timbó e Indaial, Parecer no 477, de
18/12/2001;
d)
Curso
de Educação de Jovens e Adultos nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, Fundação Catarinense de
Educação na Empresa, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul,
Parecer no 478, de 18/12/2001;
e)
Curso
de Educação de Jovens e Adultos nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, Fundação
Catarinense de Educação na Empresa, rede particular de ensino, municípios de
Serra Alta, Sul Brasil e Caibi, Parecer no 494, de
18/12/2001;
f)
Curso
de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, Colégio Solução, rede
particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no
526, de 18/12/2001.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de março de 2002.
Governador do Estado