DECRETO No 4.218, de 14 de março de 2002

 

Dispõe sobre a ativação do 14o Batalhão de Polícia Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica ativado o 14o Batalhão de Polícia Militar, criado pelo Decreto no 2.721, de 30 de julho de 2001, com sede no município de Jaraguá do Sul, tendo como área de atuação os Municípios de Jaraguá do Sul, Guaramirim, Schroeder, Massaranduba e Corupá.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 14 de março de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado