DECRETO No
4.218, de 14 de março de 2002
Dispõe sobre a ativação do
14o Batalhão de Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei no 6.217, de 10
de fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica ativado o 14o Batalhão de Polícia Militar, criado pelo
Decreto no 2.721, de 30 de julho de 2001, com sede no
município de Jaraguá do Sul, tendo como área de atuação os Municípios de
Jaraguá do Sul, Guaramirim, Schroeder, Massaranduba e Corupá.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de março
de 2002.