DECRETO No 4.675, de 8 de maio de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3696/022,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Casa do Jornalista de Santa Catarina, Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:

 

I - 02 (dois) microcomputadores Pentium 133, números de patrimônio 13.836 e 13.853;

II - 02 (dois) mouses de mesa, números de patrimônio 12.656 e 12.846.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 209 e 211, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de maio de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado