DECRETO No 4.784, de 23 de maio de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 4347/021,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Lages, os bens abaixo discriminados:

 

I - 1 (um) teodolito pentax, número de patrimônio 09796;

II - 1 (um) nível pentax, número de patrimônio 09807;

III - 1 (um) tripé de madeira para teodolito, número de patrimônio 09820;

IV - 1 (uma) mira falante de madeira, número de patrimônio 09814.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 293, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de maio de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado