DECRETO No 4.833, de 24 de maio de 2002
Autoriza o funcionamento de
cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação
Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual
de Educação:
a)
Ensino
Fundamental e Ensino Médio, Colégio Novo Milênio, rede privada de ensino,
município de Tijucas, Parecer no 170, de 9/4/2002;
b)
Ensino
Médio, Colégio Lírios do Campo, rede privada de ensino, município de Campos
Novos, Parecer no 169, de 9/4/2002;
c)
Ensino
Médio, Colégio Sinergia, rede privada de ensino, município de Navegantes,
Parecer no 191, de 16/4/2002.
a) Cursos em nível de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, Fundação Catarinense de Educação na Empresa –
Empresa Bonet Madeiras e Papéis Ltda., rede privada de ensino, município de
Santa Cecília, Parecer no 168, de 9/4/2002.
a)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Agropecuária, Habilitação
Técnico em Agropecuária, Centro de Educação Profissional –CEDUP Professor
Jaldyr Bhering Faustino da Silva, rede pública estadual de ensino, município de
Água Doce, Parecer no 154, de 2/4/2002;
b)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Agropecuária, Habilitação
Técnico em Agropecuária, Centro de Educação Profissional –CEDUP Getúlio Vargas,
rede pública estadual de ensino, município de São Miguel D’Oeste, Parecer no
155 , de 2/4/2002;
c)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Agropecuária, Habilitação
Técnico em Agropecuária, Centro de Educação Profissional –CEDUP Campo Erê, rede
pública estadual de ensino, município de Campo Erê, Parecer no
156, de 2/4/2002;
d)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação
Técnico em Logística de Armazenamento, Transporte e Distribuição, Centro de
Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Itajaí,
Parecer no 167, de 9/4/2002;
e)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação
Técnico em Informática, Centro de Educação Profissional –CEDUP Hermann Hering,
rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no
175, de 9/4/2002;
f)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletrotécnica, Centro de Educação Profissional –CEDUP Hermann
Hering, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no
176, de 9/4/2002;
g)
Curso de Educação Profissional de Nível
Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Contabilidade, Centro de
Educação Profissional–CEDUP Hermann Hering, rede pública estadual de ensino,
município de Blumenau, Parecer no 177, de 9/4/2002;
h)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletrônica, Centro de Educação Profissional–CEDUP Professor Hermann
Hering, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no
178, de 9/4/2002;
i)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação
Técnico em Administração, Centro de Educação Profissional–CEDUP Professor
Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer
no 179, de 9/4/2002;
j)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Laboratório de Prótese Odontológica, Escola de Educação Profissional
Santa Clara, rede privada de ensino, município de Palhoça, Parecer no
180, de 9/4/2002;
k)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Farmácia, escola de Educação Profissional Santa Clara, rede privada
de ensino, município de Palhoça, Parecer no 181, de 9/4/2002;
l)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Acupuntura, Escola de Educação Profissional Santa Clara, rede
privada de ensino, município de Palhoça, Parecer no 182, de
9/4/2002;
m)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Massoterapia, Escola de Educação Profissional Santa Clara, rede
privada de ensino, município de Palhoça, Parecer no 183, de
9/4/2002;
n)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, nas Áreas da Imagem Pessoal e da
Saúde, Habilitação Técnico em Estética e Cosmetologia, Escola de Educação
Profissional Santa Clara, rede privada de ensino, município de Palhoça, Parecer
no 184, de 9/4/2002;
o)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Agropecuária, Habilitação
Técnico em Agropecuária, Centro de Educação Profissional – CEDUP Caetano Costa,
rede privada de ensino, município de São José do Cerrito, Parecer no
187, de 16/4/2002;
p)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede
privada de ensino, município de Brusque, Parecer no 196, de
16/4/2002;
q)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Mecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de
ensino, município de Brusque, Parecer no 197, de 16/4/2002;
r)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Mecânica, Centro de Educação e
Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Brusque, Parecer no
197, de 16/4/2002;
s)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Têxtil, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de
ensino, município de Brusque, Parecer no 198, de 16/4/2002;
t)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação
Técnico em Secretariado Executivo, Centro de Educação e Tecnologia do
Transporte - CETT, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer no
199, de 16/4/2002;
u)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área do Transporte, Habilitação
Técnico em Transporte Rodoviário de Cargas, Centro de Educação e Tecnologia do
Transporte - CETT, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer no
200, de 16/4/2002;
v)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação
Técnico em Gestão de Empresas de Transporte, Centro de Educação e Tecnologia do
Transporte - CETT, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer no
201, de 16/4/2002;
w)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Mecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de
ensino, município de Concórdia, Parecer no 202, de 16/4/2002;
x)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Processos de Geração de Energia Elétrica, Centro de Educação e
Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Capivari de Baixo,
Parecer no 203, de 16/4/2002;
y)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletrotécnica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede
privada de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no
204, de 16/4/2002;
z)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Vestuário, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de
ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 205, de
16/4/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de maio de 2002.
Governador do Estado