DECRETO No 4.833, de 24 de maio de 2002

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

 

I - Ensino Fundamental e Ensino Médio

 

a)      Ensino Fundamental e Ensino Médio, Colégio Novo Milênio, rede privada de ensino, município de Tijucas, Parecer no 170, de 9/4/2002;

b)      Ensino Médio, Colégio Lírios do Campo, rede privada de ensino, município de Campos Novos, Parecer no 169, de 9/4/2002;

c)      Ensino Médio, Colégio Sinergia, rede privada de ensino, município de Navegantes, Parecer no 191, de 16/4/2002.

 

II – Educação de Jovens e Adultos

 

a) Cursos em nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio, Fundação Catarinense de Educação na Empresa – Empresa Bonet Madeiras e Papéis Ltda., rede privada de ensino, município de Santa Cecília, Parecer no 168, de 9/4/2002.

 

III - Educação Profissional

 

a)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Agropecuária, Habilitação Técnico em Agropecuária, Centro de Educação Profissional –CEDUP Professor Jaldyr Bhering Faustino da Silva, rede pública estadual de ensino, município de Água Doce, Parecer no 154, de 2/4/2002;

b)      Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Agropecuária, Habilitação Técnico em Agropecuária, Centro de Educação Profissional –CEDUP Getúlio Vargas, rede pública estadual de ensino, município de São Miguel D’Oeste, Parecer no 155 , de 2/4/2002;

c)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Agropecuária, Habilitação Técnico em Agropecuária, Centro de Educação Profissional –CEDUP Campo Erê, rede pública estadual de ensino, município de Campo Erê, Parecer no 156, de 2/4/2002;

d)      Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Logística de Armazenamento, Transporte e Distribuição, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Itajaí, Parecer no 167, de 9/4/2002;

e)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Informática, Habilitação Técnico em Informática, Centro de Educação Profissional –CEDUP Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no 175, de 9/4/2002;

f)        Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletrotécnica, Centro de Educação Profissional –CEDUP Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no 176, de 9/4/2002;

g)        Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Contabilidade, Centro de Educação Profissional–CEDUP Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no 177, de 9/4/2002;

h)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletrônica, Centro de Educação Profissional–CEDUP Professor Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no 178, de 9/4/2002;

i)         Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Administração, Centro de Educação Profissional–CEDUP Professor Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no 179, de 9/4/2002;

j)        Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Laboratório de Prótese Odontológica, Escola de Educação Profissional Santa Clara, rede privada de ensino, município de Palhoça, Parecer no 180, de 9/4/2002;

k)      Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Farmácia, escola de Educação Profissional Santa Clara, rede privada de ensino, município de Palhoça, Parecer no 181, de 9/4/2002;

l)         Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Acupuntura, Escola de Educação Profissional Santa Clara, rede privada de ensino, município de Palhoça, Parecer no 182, de 9/4/2002;

m)     Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Massoterapia, Escola de Educação Profissional Santa Clara, rede privada de ensino, município de Palhoça, Parecer no 183, de 9/4/2002;

n)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, nas Áreas da Imagem Pessoal e da Saúde, Habilitação Técnico em Estética e Cosmetologia, Escola de Educação Profissional Santa Clara, rede privada de ensino, município de Palhoça, Parecer no 184, de 9/4/2002;

o)      Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Agropecuária, Habilitação Técnico em Agropecuária, Centro de Educação Profissional – CEDUP Caetano Costa, rede privada de ensino, município de São José do Cerrito, Parecer no 187, de 16/4/2002;

p)      Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Brusque, Parecer no 196, de 16/4/2002;

q)      Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Mecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Brusque, Parecer no 197, de 16/4/2002;

r)        Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da  Indústria, Habilitação Técnico em Mecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Brusque, Parecer no 197, de 16/4/2002;

s)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Têxtil, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Brusque, Parecer no 198, de 16/4/2002;

t)        Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Secretariado Executivo, Centro de Educação e Tecnologia do Transporte - CETT, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer no 199, de 16/4/2002;

u)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área do Transporte, Habilitação Técnico em Transporte Rodoviário de Cargas, Centro de Educação e Tecnologia do Transporte - CETT, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer no 200, de 16/4/2002;

v)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Gestão de Empresas de Transporte, Centro de Educação e Tecnologia do Transporte - CETT, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer no 201, de 16/4/2002;

w)     Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Mecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Concórdia, Parecer no 202, de 16/4/2002;

x)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Processos de Geração de Energia Elétrica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Capivari de Baixo, Parecer no 203, de 16/4/2002;

y)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletrotécnica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 204, de 16/4/2002;

z)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Vestuário, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 205, de 16/4/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de maio de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado