DECRETO Nº 1.735, de 23 de outubro de 2000.

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Médio e Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio e Educação Profissional nos estabelecimentos abaixo relacionados:

 

I – Ensino Médio:

 

a) Colégio Vale do Itajaí, da rede particular de ensino, município de Blumenau – Parecer nº 262/CEE, de 26 de setembro de 2000.

 

b) Colégio Nossa Senhora de Fátima, da rede particular de ensino, município de Florianópolis – Parecer nº 274/CEE, de 10 de outubro de 2000.

 

II – Educação Profissional:

 

a) Centro de Educação em Eletrometalmecânica do SENAI, município de Joinville, Curso de Educação Profissional, na área da Indústria, Técnico de Indústria, com habilitação em Vestuário – Parecer nº 263/CEE, de 26 de setembro de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado