DECRETO No 4.227, de 14 de março de 2002

 

Cria o Fórum Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 21 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Fórum Estadual de Educação, objetivando a formulação da política pública na área educacional do Plano Estadual de Educação.

 

Art. 2o O Fórum  Estadual  de Educação será composto pelas seguintes Instituições:

 

I - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto   - SED;

 

II - Conselho Estadual de Educação - CEE;

 

III - União dos Dirigentes Municipais - UNDIME (Mesorregiões);

 

IV - Universidade do Estado de Santa Catarina          - UDESC;

 

V- Associação Nacional de Política e Administração da Educação - ANPAE;

 

VI - Comissão de Educação Assembléia Legislativa   - ALESC;

 

VII - Sindicato dos Trabalhadores em Educação        - SINTE;

 

VIII - Coordenadoria Regional de Educação - CRE;

 

IX - Universidade Federal de Santa Catarina             - UFSC;

 

X - Escola Técnica Federal de Santa Catarina            - ETFSC;

 

XI - Sindicato das Escolas Particulares - SINEPE;

 

XII - Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE;

 

XIII - Federação dos Trabalhadores da Educação de Santa Catarina - FETEESC;

 

XIV - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC;

 

XV - Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC;

 

XVI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC;

 

XVII - Associação dos Administradores Escolares      - AAESC;

 

XVIII - Associação dos Orientadores Educacionais       - AOESC;

 

XIX - Associação dos Supervisores Escolares            - ASESC;

 

XX - Associação Catarinense dos Professores            - ACP;

 

XXI - Fórum dos Conselhos Municipais de Educação;

 

XXII - Fórum de Defesa da Escola Pública;

 

XXIII - Fóruns Regionais de Desenvolvimento;

 

XXIV - Fórum Educação Infantil;

 

XXV - Fórum Educação Jovens e Adultos;

 

XXVI - Centro da Promotoria da Infância e Juventude (APOIA);

 

XXVII - Associação Conselhos Tutelares;

 

XXVIII - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

 

XXIX - Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;

 

XXX - União dos Vereadores de Santa Catarina        - UVESC;

 

XXXI - Associação Catarinense dos Jornais do Interior - ADJORI;

 

XXXII - Associação Catarinense dos Jornalistas        - ACJ;

 

XXXIII - União Catarinense de Estudantes - UCE.

 

Art. 3o A coordenação dos trabalhos do Fórum, ora criado, será exercida pelo Colegiado Assessor, formado por representantes da SED, do CEE, da UNDIME, da UDESC e da ANPAE.

 

Art. 4o Os representantes das Instituições serão indicados pelas respectivas entidades e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5o O exercício da função dos membros representantes não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado