DECRETO No 4.917, de 4 de junho de 2002

 

Delega competência ao Secretário de Estado dos Transportes e Obras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica delegada competência ao Secretário de Estado dos Transportes e Obras para administrar e operacionalizar como órgão executor, os Convênios firmados entre o Comando da Aeronáutica/Departamento de Aviação Civil - DAC/Quinto Comando Aéreo Regional - V COMAR, e o Estado de Santa Catarina, objetivando o gerenciamento dos investimentos aplicados em infra-estrutura aeroviária no Estado.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis,4 de junho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado