DECRETO No 4.917, de 4 de junho de
2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica delegada competência ao Secretário de Estado dos Transportes e Obras para
administrar e operacionalizar como órgão executor, os Convênios firmados entre
o Comando da Aeronáutica/Departamento de Aviação Civil - DAC/Quinto Comando
Aéreo Regional - V COMAR, e o Estado de Santa Catarina, objetivando o
gerenciamento dos investimentos aplicados em infra-estrutura aeroviária no
Estado.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis,4 de junho de 2002.