DECRETO nº 2.591, de 19 de janeiro de 1998
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. em exercício, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e o art. 31, da
Lei nº 10.473, de 13 de agosto de 1997, e tendo em vista o que dispõem
os artigos 11 e 12, da Lei nº 9.831, de
17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como de seus Fundos.
Art. 2º Na
execução dos Orçamentos dos Órgãos para o exercício financeiro de 1998 será
observada a discriminação da despesa por órgão, unidade orçamentária, função,
programa, subprograma, projeto, atividade, elemento, subelemento de despesa e
fonte de recursos na forma dos anexos que acompanham o presente Decreto.
Art. 3º
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para
movimentar, por portaria, dotações
entre elementos ou subelementos de despesa de um mesmo projeto ou atividade,
desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos consignados nos
Orçamentos de que trata o presente Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 1998
JOSÉ AUGUSTO HÜLSE