DECRETO N° 2.005, de 9 de janeiro de 2001.
Altera o Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, que regulamenta o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura instituído pela Lei n° 10.929, de 23 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.929, de 23 de setembro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura e adota outras providências,
D E C R E T A:
Art. 1° O art. 41 do Decreto nº 3.604, de 1998, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Para fins da compensação prevista no art. 7º, o valor do ICMS a ser deduzido, calculado com observância nos limites estabelecidos no art. 8º, deverá ser lançado como crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS, á vista do recibo previsto no Anexo II, informando-se ainda, no quadro Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, prevista no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 5, arts. 176 a 179, o seguinte:
I - o valor do saldo devedor do mês;
II - o valor resultante da aplicação do percentual previstos no art. 8º;
III - o valor constante do recibo.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2001.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2001.
Governador do Estado