DECRETO Nº 1.300, de 6
de junho de 2000.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da
Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 133/000,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
– SEA, autorizada a doar à Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão, com
sede no município de Videira, os bens abaixo discriminados:
I – 15 (quinze) máquinas de escrever elétricas, números
de patrimônio 4320190, 4320200, 9197, 3775, 2947, 4469, 3750, 1623, 0965, 2223,
4451, 4468, 6709, 0224 e 43202225;
II – 15 (quinze) máquinas de escrever manuais, números
de patrimônio 8800, 5134, 10708, 5097, 10643, 8387, 10796, 8014, 10946,
2460096, 4644, 8918, 17884, 10989 e 8109.
Parágrafo único. Os bens são provenientes de
diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da Secretaria de Estado da
Administração, pelas Guias de Entrada números 059, 139, 060, 065, 067, 042, 047
e 013, por serem considerados inservíveis.
Art. 2º A donatária não poderá alienar os bens
antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração –
SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado