DECRETO Nº 3.119, de 31 de
julho de 1998.
Concede pensão
a excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da
Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de
1982, com nova redação do artigo 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de
1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica
concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do
salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I – MARIA DE LOURDES RODRIGUES, representada por sua mãe, Barbina Batista do Nascimento, CPF 949.596.339-72, Processo SJCP 896/985, residente em Chapecó;
II – OZÉIAS TEIXEIRA DE LIMA, representado por sua mãe, Elizabete Teixeira de Lima, CPF 935.847.849-72, Processo SJCP 646/989, residente em Chapecó;
III – MARCISE PETRY, representada por sua mãe, Idalina Petry, CPF 014.827.079-42, Processo SJCP 1581/970, residente em Palma Sola;
IV – GISLEI JAQUELINE ARIATTI, representada por sua mãe, Leonélia Scapin Ariatti, CPF 591.201.779-68, Processo SJCP 528/986, residente em Caçador;
V – JÉSSICA CORREIA DE FREITAS, representada por sua mãe, Mara Terezinha Geski, CPF 770.322.179-15, Processo SJCP 1406/973, residente em Canoinhas;
VI – JOSÉ RODRIGUES, representado por sua mãe, Nadir Rodrigues, CPF 018.197.819-92, Processo SJCP 770/981, residente em Chapecó;
VII – CLEMENCIA PADILHA DA ROSA, representada legalmente por, Benta Padilha da Rosa, CPF 987.351.879-72, Processo SJCP 771/988, residente em Coronel Freitas;
VIII – JONANTHAN RODRIGO HACHMANN, representado por seu pai, Luiz Carlos Hachmann, CPF 743.938.129-72, Processo SJCP 769/983, residente em Piratuba;
IX – MADALENA DOS SANTOS, representada
por sua mãe, Tilvina dos Santos, CPF 656.978.639-74,
Processo SJCP 1524/976, residente em Faxinal dos Guedes.
Art. 2º A
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da
pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no
artigo 5º do decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento
3250.00.00, subelemento 3252.00.00, item 3252.00.01
do Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania no corrente
exercício.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
31 de julho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do
Estado