DECRETO No 2.933, de 10
de setembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis
para o serviço público, as seguintes Entidade e Município:
I -
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CAPÃO, do
município de Garopaba, o veículo
marca G.M., modelo Opala, placa LWR-8173, ano de fabricação 1988, chassi no
9BGVN69DJJB121807, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem –
DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo
de Materiais através da Portaria no 1.440, publicada no
Diário Oficial do Estado de 20 de agosto de 2001. (Processo SEAP no
8966/010);
II - SÃO
MARTINHO, o veículo marca G.M.,
modelo Caravan, placa LWR-7073, ano de fabricação 1988, chassi no
9BGVN15DJJB123006, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem –
DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo
de Materiais através da Portaria no 1.440, publicada no
Diário Oficial do Estado de 20 de agosto de 2001. (Processo SEAP no
7125/011).
Art. 2o Os donatários deverão
efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito
dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2
(dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 10
de setembro de 2001.
Governador do Estado