DECRETO No 2.997, de 17
de setembro de 2001
Autoriza a implantação dos Cursos de Tecnologia em
Cerâmica e em Turismo, da Fundação Educacional de Brusque – FEBE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de
agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica autorizada a implantação dos Cursos de Tecnologia em Cerâmica e Turismo,
da Fundação Educacional de Brusque – FEBE, na forma dos Pareceres do Conselho
Estadual de Educação, conforme segue:
I – Curso de Tecnologia em Cerâmica, fora de sede,
município de Tijucas, Parecer no 146 de
10/7/2001/CEE;
II – Curso de Tecnologia em Turismo, em parceria com o
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, município de Brusque,
Parecer no 147 de 10/7/2001/CEE.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2001.
Governador do Estado