DECRETO No 2.997, de 17 de setembro de 2001

 

Autoriza a implantação dos Cursos de Tecnologia em Cerâmica e em Turismo, da Fundação Educacional de Brusque – FEBE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica autorizada a implantação dos Cursos de Tecnologia em Cerâmica e Turismo, da Fundação Educacional de Brusque – FEBE, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação, conforme segue:

 

I – Curso de Tecnologia em Cerâmica, fora de sede, município de Tijucas, Parecer no 146 de 10/7/2001/CEE;

 

II – Curso de Tecnologia em Turismo, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, município de Brusque, Parecer no 147 de 10/7/2001/CEE.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado