DECRETO No 2.429, de 23 de maio de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 1339/010,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Balneário Gaivota – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I - 16 (dezesseis) cadeiras fixas, números de patrimônio 10035-8, 14237-9, 14238-7, 14239-5, 9087-5, 0697, 3462, 0493, 1460, 0621, 2302, 4443, 0676, 4433, 4423 e 0712;

 

II - 4 (quatro) cadeiras giratórias, números de patrimônio 467-0800-6, 467-1256-6, 2150 e 2318;

 

III - 10 (dez) mesas de madeira, números de patrimônio 0603, 0506, 1437, 0657, 0650, 3500, 0941, 1435, 2171 e 1216;

 

IV - 5 (cinco) arquivos de aço, números de patrimônio 13492-9, 13493-7, 13497-0, 13499-6 e 13501-1.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 034, 035, 073, 089, 100, 101 e 102, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de maio de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado