DECRETO No 3.308, de 1o
de novembro de 2001.
Reconhece cursos de Ensino Médio e de Educação de
Jovens e Adultos e convalida os estudos realizados pelos alunos.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos,
nos níveis Fundamental e Médio, e convalidados os estudos realizados pelos
alunos nos anos de 1997 a 2000, no Colégio Blumenauense, rede particular de
ensino, município de Blumenau, Parecer no 291, Resolução no
095, de 2/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de novembro de
2001.
Governador do Estado