DECRETO Nº 1.252, de 17 de dezembro de 2003

 

Cria a Delegacia de Proteção ao Turista – DPTUR, bem como o Serviço de Proteção ao Turista - SPTUR, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, III, e o art. 8o, III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica criada a Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR, órgão subordinado à Diretoria Estadual de Investigações Criminais - DEIC da Polícia Civil, com atuação operacional no Município de Florianópolis e função orientadora, regulamentadora e de suplementação em todo o Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2o Compete à  Delegacia  de  Proteção ao Turista – DPTUR:

 

I – a prevenção, a repressão e a apuração de crimes e de contravenções praticadas contra turistas;

 

II - a manutenção de estreito relacionamento com:

 

a)      a Polícia Federal, a Receita Federal,  o Procon, a Embratur e a Santur;

b)      as Autoridades Consulares com representação diplomática no Estado;

c)      as Associação de Agências de Viagens e Turismo, os hotéis e as casas de câmbio, bem como com as demais entidades ligadas ao turismo.

 

III - a orientação e o imediato auxílio, por seus próprios meios ou acionando outros órgãos, aos turistas que necessitarem de atendimento policial;

 

IV - a coleta de informações sobre atividades e fatos cuja prevenção e repressão sejam legalmente previstos;

 

V - o atendimento das requisições emanadas de autoridade competente, nos termos da legislação em vigor;

 

VI - a expedição de orientações e regulamentações sobre a atuação do Serviço de Proteção ao Turista – SPTUR.

 

Art. 3o A Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR conhecerá das infrações penais cometidas contra turistas em trânsito, de forma concorrente com as Delegacias de Polícia locais.

 

§ 1o A Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR não terá competência exclusiva, cabendo ao turista interessado escolher entre o serviço da Delegacia de Polícia do local da ocorrência e a Delegacia Especializada.

 

§ 2o A Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR solicitará, sempre que necessário, o apoio da Delegacia de Polícia da área da ocorrência para a realização das diligências necessárias à apuração da infração penal ou contravencional praticada contra turista.

 

Art. 4o Fica criado o Serviço de Proteção ao Turista – SPTUR, a ser instalado em Delegacias de Polícia, nos Municípios com grande afluência de turistas.

 

§ 1o Compete   ao   Serviço   de  Proteção  ao Turista – SPTUR, por intermédio da Delegacia de Polícia em que estiver instalado, o exercício das atribuições estabelecidas nos incisos I a V do art. 2o deste Decreto.

 

§ 2o O Serviço de Proteção ao Turista – SPTUR será instalado por Resolução do Chefe da Polícia Civil e estará sujeito às orientações e regulamentações emanadas da Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR.

 

Art. 5o A Chefia da Polícia Civil fica autorizada a firmar convênios com entidades de ensino superior para propiciar estágio a estudantes dos cursos de Turismo e Hotelaria, Direito, Serviço Social e Psicologia, principalmente.

 

Art. 6o A Secretaria  de  Estado da Segurança Pública e  Defesa  do  Cidadão  dotará a  Delegacia de  Proteção ao Turista – DPTUR dos recursos humanos e materiais necessários à sua implantação.

 

Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado