DECRETO Nº 1.252, de 17 de dezembro de 2003
Cria a Delegacia de Proteção
ao Turista – DPTUR, bem como o Serviço de Proteção ao Turista - SPTUR, e
estabelece outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica criada a Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR, órgão subordinado à
Diretoria Estadual de Investigações Criminais - DEIC da Polícia Civil, com
atuação operacional no Município de Florianópolis e função orientadora,
regulamentadora e de suplementação em todo o Estado de Santa Catarina.
Art.
2o Compete à
Delegacia de Proteção ao Turista – DPTUR:
I
– a prevenção, a repressão e a apuração de crimes e de contravenções praticadas
contra turistas;
II
- a manutenção de estreito relacionamento com:
a) a
Polícia Federal, a Receita Federal, o
Procon, a Embratur e a Santur;
b) as
Autoridades Consulares com representação diplomática no Estado;
c) as
Associação de Agências de Viagens e Turismo, os hotéis e as casas de câmbio,
bem como com as demais entidades ligadas ao turismo.
III - a orientação e o imediato auxílio, por seus próprios meios ou acionando outros órgãos, aos turistas que necessitarem de atendimento policial;
IV - a coleta de informações sobre atividades e fatos cuja prevenção e repressão sejam legalmente previstos;
V - o atendimento das requisições emanadas de autoridade competente, nos termos da legislação em vigor;
VI - a expedição de orientações e regulamentações sobre a atuação do Serviço de Proteção ao Turista – SPTUR.
Art. 3o A Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR conhecerá das infrações penais cometidas contra turistas em trânsito, de forma concorrente com as Delegacias de Polícia locais.
§ 1o A Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR não terá competência exclusiva, cabendo ao turista interessado escolher entre o serviço da Delegacia de Polícia do local da ocorrência e a Delegacia Especializada.
§ 2o A Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR solicitará, sempre que necessário, o apoio da Delegacia de Polícia da área da ocorrência para a realização das diligências necessárias à apuração da infração penal ou contravencional praticada contra turista.
Art. 4o Fica criado o Serviço de Proteção ao Turista – SPTUR, a ser instalado em Delegacias de Polícia, nos Municípios com grande afluência de turistas.
§ 1o Compete ao Serviço de Proteção ao Turista – SPTUR, por intermédio da Delegacia de Polícia em que estiver instalado, o exercício das atribuições estabelecidas nos incisos I a V do art. 2o deste Decreto.
§ 2o O Serviço de Proteção ao Turista – SPTUR será instalado por Resolução do Chefe da Polícia Civil e estará sujeito às orientações e regulamentações emanadas da Delegacia de Proteção ao Turista - DPTUR.
Art. 5o A Chefia da Polícia Civil fica autorizada a firmar convênios com entidades de ensino superior para propiciar estágio a estudantes dos cursos de Turismo e Hotelaria, Direito, Serviço Social e Psicologia, principalmente.
Art. 6o A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão dotará a Delegacia de Proteção ao Turista – DPTUR dos recursos humanos e materiais necessários à sua implantação.
Art.
7o Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
17 de dezembro de 2003.