DECRETO Nº 1.299, de 6 de junho de 2000.

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 9769/994,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Siderópolis, o veículo marca GM, modelo Caravan, tipo ambulância, placa LZW-0321, ano de fabricação 1990, chassi nº 9BGVN15KLLB110221.

 

Parágrafo único. O referido veículo pertencia à frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e foi transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através do Comunicado nº 037/95, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de agosto de 1995, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2º O donatário não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de junho de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado