DECRETO Nº 1.299, de 6
de junho de 2000.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do
art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº
11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP
nº 9769/994,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
– SEA, autorizada a doar ao Município de Siderópolis, o veículo marca GM,
modelo Caravan, tipo ambulância, placa LZW-0321, ano
de fabricação 1990, chassi nº 9BGVN15KLLB110221.
Parágrafo único. O referido veículo pertencia à
frota da Secretaria de Estado da Saúde – SES e foi transferido para a Secretaria
de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através do Comunicado nº
037/95, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de agosto de 1995, por ter sido
considerado inservível para o serviço público.
Art. 2º O donatário não poderá alienar o veículo
antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração –
SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado