DECRETO No 4.347, de 1o de abril de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 13988/018,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Moradores do Bairro Jardim Cristo Rei, do Município de Canoinhas – SC, os bens abaixo discriminados:
I – 03 (três) cadeiras giratórias, números de patrimônio 11886, 12205 e 11880;
II – 02 (dois) armários de madeira, números de patrimônio 11908 e 11911;
III – 20 (vinte) mesas de madeira, números de patrimônio 11891, 04640, 11947, 11897, 02126, 02133, 11943, 11985, 04646, 11981, 11923, 11905, 11990, 11931, 11895, 02165, 11942, 11929, 11909 e 11972;
IV – 04 (quatro) gaveteiros de madeira, números de patrimônio 11965, 11944, 11903 e 11894;
V – 01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 20482;
VI – 05 (cinco) cadeiras fixas, números de patrimônio 02094, 00942, 11934, 11928 e 11910;
VII – 04 (quatro) Balcões de madeira, números de patrimônio 11915, 11937, 11888 e 11925.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 077, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de abril de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado