DECRETO No 4.354, de 2 de abril de 2002
Reconhece cursos de Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a) Escola de Educação Básica Professora Eladir Skibinski, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer no 084, Resolução no 063, de 19/3/2002.
b) Escola de Educação Básica Professora Gertrudes Benta Costa, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer no 085, Resolução no 064, de 19/3/2002.
c) Escola de Educação Básica Professora Claurinice Vieira Caldeira, rede pública estadual de ensino, município de São Francisco do Sul, Parecer no 086, Resolução no 065, de 19/3/2002.
d) Escola de Educação Básica Professora Neide Krüger, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer no 087, Resolução no 066, de 19/3/2002.
e) Escola de Educação Básica Almirante Boiteux, rede pública estadual de ensino, município de Araquari, Parecer no 088, Resolução no 067, de 19/3/2002.
f) Escola de Educação Básica Titolívio Venâncio Rosa, rede pública estadual de ensino, município de Araquari, Parecer no 089, Resolução no 068, de 19/2/2002.
g) Escola de Educação Básica Dom Pio, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer no 090, Resolução no 069, de 19/3/2002.
h) Escola de Educação Básica Alfredo Dalfovo, rede pública estadual de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 091, Resolução no 070, de 19/32002.
i) Colégio La Salle Peperi, rede particular de ensino, município de São Miguel d’Oeste, Parecer no 092, Resolução no 071, de 19/3/2002.
j) Escola de Educação Básica São João, rede pública estadual de ensino, município de Agrolândia, Parecer no 093, Resolução no 072, de 19/3/2002.
k) Escola de Educação Básica Professor Salustiano Antônio Cabreira, rede pública estadual de ensino, município de Faxinal dos Guedes, Parecer no 094, Resolução no 073, de 19/3/2002.
l) Escola de Educação Básica Verônica Senem, rede pública estadual de ensino, município de Galvão, Parecer no 095, Resolução no 074, de 19/3/2002.
m) Escola de Educação Básica Campos Sales, rede pública estadual de ensino, município de Bocaina do Sul, Parecer no 096, Resolução no 075, de 19/3/2002.
n) Escola de Educação Básica Dr. Serafim Enoss Bertaso, rede pública estadual de ensino, município de Nova Itaberaba, Parecer no 097, Resolução no 076, de 19/3/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de abril de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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ERRATA |
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Secretaria de Estado da Educação e do Desporto – SED |
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Decreto n° 4.354, de 2 de abril de 2002 |
Diário Oficial do Estado n° 16.877, de 3 de abril de 2002 – página 3 |
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ONDE SE LÊ: |
LEIA-SE: |
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Art. 1°… a) Escola de Educação Básica Professora Eladir Skibinski, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer n° 084, Resolução n° 063, de 19/3/2002... |
Art. 1°… a) Escola de Ensino Médio Professora Eladir Skibinski, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer n° 084, Resolução n° 063, de 19/3/2002... |