DECRETO No 5.423, de 10 de julho de 2002

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Profissional e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional e Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

 

I - Educação Profissional

 

a) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Terapias Naturais, Escola Vida Azul, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 306, de 25/6/2002;

 

b) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Acupuntura, Escola Vida Azul, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 307, de 25/6/2002.

 

II - Ensino Superior

 

a) Curso de Bacharelado em Psicologia, Faculdades Integradas de Ibirama – FAI, rede privada de ensino, município de Ibirama, Parecer no 305, de 25/6/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de julho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

 

ERRATA

Secretaria de Estado da Educação e do Desporto

Decreto n° 5.423 de 25 de junho de 2002.

Diário Oficial do Estado n° 16.945, de 11 de julho de 2002 – Página 5.

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

a) Curso de Bacharelado em Psicologia, Faculdades Integradas de Ibirama – FAI, rede privada de ensino, município de Ibirama, Parecer n° 305, de 25/6/2002.

a) Curso de Psicologia, Faculdades Integradas de Ibirama – FAI, rede privada de ensino, município de Ibirama, Parecer n° 305, de 25/6/2002.