DECRETO No 5.486, de 1o de agosto de 2002
Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Profissional e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional e Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:
a) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Secretariado, nas Escolas SID, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer no 308, de 2/7/2002;
b) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Contabilidade, no Colégio Cenecista Benjamin Gallotti, rede privada de ensino, município de Tijucas, Parecer no 312, de 2/7/2002;
c) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Administração, no Colégio Cenecista Benjamin Gallotti, rede privada de ensino, município de Tijucas, Parecer no 313, de 2/7/2002.
a) Curso de Ciências Contábeis, na Universidade do Contestado – UnC, rede privada de ensino, do município de Mafra, no município de Rio Negrinho, Parecer no 310, de 2/7/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de agosto de 2002.
Governador do Estado