DECRETO
Nº 1.761, de 3 de novembro de 2000
Constitui
o Grupo Executivo de Segurança Pública Integrada – GESPI - para, no prazo de
trinta dias, desenvolver a “Operação Norte Seguro” de serviços públicos no
Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71,
incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em vista das razões
apresentadas em Exposição de Motivos conjunta dos Secretários de Segurança
Pública, Justiça e Cidadania, Saúde, Fazenda e Desenvolvimento Social e da
Família,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Grupo Executivo de Segurança
Pública Integrada – GESPI - para desenvolver a “Operação Norte Seguro” composta
pelas seguintes Secretarias e Órgãos:
Secretaria
de Estado de Governo;
Secretaria
de Estado da Fazenda;
Secretaria
de Estado da Justiça e Cidadania;
Secretaria
de Estado da Saúde;
Secretaria
de Estado da Segurança Pública;
Comando
Geral da Polícia Militar;
Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;
Departamento
de Transportes e Terminais.
Art.
2º As ações pelo Grupo Executivo de Segurança Pública Integrada – GESPI - desenvolvidas abrangerão todas as áreas de atuação
do Governo do Estado e em especial:
a)
Vigilância Sanitária;
b)
Ações fiscais;
c)
Controle de documentos de veículos;
d)
Controle de documentos pessoais;
e)
Cumprimento de mandados judiciais;
f)
Controle de substâncias entorpecentes;
g)
Controle de atendimentos de urgência e emergência.
Art. 3º As informações, planejamento e
desenvolvimento dos trabalhos do Grupo Executivo ficarão centralizados no 8º
Batalhão da Polícia Militar sediado em Joinville.
Art. 4º Fica designado como Coordenador
Geral do Grupo Executivo, instituído por este Decreto, o Secretário de Estado
da Justiça e Cidadania, Paulo Cezar Ramos de Oliveira.
Art.
5º Para maior abrangência das ações, fica o Grupo Executivo autorizado a firmar
parcerias com entidades intergovernamentais, não-governamentais e entidades privadas.
Art.
6º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta do item orçamentário
próprio.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis,
3 de novembro de 2000.
PAULO ROBERTO BAUER