DECRETO Nº 1.761, de 3 de novembro de 2000

 

Constitui o Grupo Executivo de Segurança Pública Integrada – GESPI - para, no prazo de trinta dias, desenvolver a “Operação Norte Seguro” de serviços públicos no Município de Joinville.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em vista das razões apresentadas em Exposição de Motivos conjunta dos Secretários de Segurança Pública, Justiça e Cidadania, Saúde, Fazenda e Desenvolvimento Social e da Família,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituído o Grupo Executivo de Segurança Pública Integrada – GESPI - para desenvolver a “Operação Norte Seguro” composta pelas seguintes Secretarias e Órgãos:

Secretaria de Estado de Governo;

Secretaria de Estado da Fazenda;

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

Secretaria de Estado da Saúde;

Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Comando Geral da Polícia Militar;

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;

Departamento de Transportes e Terminais.

 

Art. 2º As ações pelo Grupo Executivo de Segurança Pública Integrada – GESPI - desenvolvidas abrangerão todas as áreas de atuação do Governo do Estado e em especial:

a) Vigilância Sanitária;

b) Ações fiscais;

c) Controle de documentos de veículos;

d) Controle de documentos pessoais;

e) Cumprimento de mandados judiciais;

f) Controle de substâncias entorpecentes;

g) Controle de atendimentos de urgência e emergência.

 

Art. 3º As informações, planejamento e desenvolvimento dos trabalhos do Grupo Executivo ficarão centralizados no 8º Batalhão da Polícia Militar sediado em Joinville.

 

Art. 4º Fica designado como Coordenador Geral do Grupo Executivo, instituído por este Decreto, o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Paulo Cezar Ramos de Oliveira.

 

Art. 5º Para maior abrangência das ações, fica o Grupo Executivo autorizado a firmar parcerias com entidades intergovernamentais, não-governamentais e entidades privadas.

 

Art. 6º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta do item orçamentário próprio.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 3 de novembro de 2000.

PAULO ROBERTO BAUER