DECRETO nº 2.826, de 05 de maio de 1998
Prorroga os prazos previstos no artigo 5º do
Decreto nº 321, de 05 de
dezembro de 1995, e no artigo 3º do Decreto nº 793, de 12 de abril de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 6.745,
de 28 de dezembro de 1985,
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de
1998, os prazos a que se referem o art. 5º
do Decreto nº 312, de 05 de
dezembro de 1995, e o art. 3º do Decreto nº 793, de 12 de abril de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de maio de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA