DECRETO nº  2.826, de 05 de maio de 1998

 

Prorroga os prazos previstos no artigo 5º do Decreto nº 321, de 05 de dezembro de 1995, e no artigo 3º do Decreto nº 793, de 12 de abril de 1996.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº  6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1998, os prazos a que se referem o art. 5º do Decreto nº  312, de 05 de dezembro de 1995, e o art. 3º do Decreto nº 793, de 12 de abril de 1996.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 05 de maio de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA