DECRETO Nº 2.786, de 15 de abril de 1998

 

Exclui do Anexo Único do Decreto nº 2.344 de 21 de outubro de 1997.

 

O  GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTACATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1º, III, “a” da Lei n° 9.831, 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo Único do Decreto n° 2.344 de 21 de outubro de 1997, as seguintes unidades escolares:

 

I - do Município de Bom Jardim da Serra: EI Altos, EI Faxinal da Lage, EI Mantigueira, EI Varginha, EI Altos da Boa Vista, EI Maçã e EI Púlpito;

II - do Município de Jacinto Machado: ER Angelo Savi Mondo, ER Cesar Bellettine, ER Encruzo Pedra, EI Barra do Pinheiro, EI Costão da Pedra, EI Engenho Velho, EI Fundo do Engenho Velho, EI Linha São Pedro, EI Linha Taimbé, EI Morro da Queimada, EI Morro Azul, EI Morro Tenente, EI Pinheiro Baixo, EI Pinheiro do Meio, EI Cará, EI Rio de Dentro, EI Sanga da Curva, EI Sanga da Paca, EI Serra do Pinheiro, EI Tigre Preto, EI Ultimo Rio.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis 15 de abril de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA