DECRETO Nº 2.786, de 15 de
abril de 1998
Exclui do Anexo Único do Decreto nº 2.344
de 21 de outubro de 1997.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTACATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71,
incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
art. 9°, § 1º, III, “a” da Lei n° 9.831, 17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo Único do
Decreto n° 2.344 de 21 de outubro de 1997, as seguintes unidades
escolares:
I - do Município de Bom Jardim da Serra:
EI Altos, EI Faxinal da Lage, EI Mantigueira, EI Varginha, EI Altos da Boa
Vista, EI Maçã e EI Púlpito;
II - do Município de Jacinto Machado: ER
Angelo Savi Mondo, ER Cesar Bellettine, ER Encruzo Pedra, EI Barra do Pinheiro,
EI Costão da Pedra, EI Engenho Velho, EI Fundo do Engenho Velho, EI Linha São
Pedro, EI Linha Taimbé, EI Morro da Queimada, EI Morro Azul, EI Morro Tenente,
EI Pinheiro Baixo, EI Pinheiro do Meio, EI Cará, EI Rio de Dentro, EI Sanga da
Curva, EI Sanga da Paca, EI Serra do Pinheiro, EI Tigre Preto, EI Ultimo Rio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis 15 de abril de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA