DECRETO N° 3.084, de 13 de julho de 1998.

 

Transfere a administração de imóvel no Município de Florianópolis.

 

O            GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, I e III, da Constituição do Estado e à vista do que consta do processo SEAP n°  7.686/986,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a transferência do imóvel matriculado sob o n° 9.058 no Cartório do 3° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis para a administração do Poder Judiciário do Estado.

 

Art. 2° O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à construção do Fórum Distrital do Estreito.

 

Art. 3° O imóvel que trata este Decreto será restituído à administração do Poder Executivo, sem indenização por benfeitorias edificadas, nos seguintes casos:

 

I - desvio unilateral das finalidades a ele impostas por este Decreto;

II - extinção ou mudança da sede do Fórum Distrital do Estreito.

 

Art. 4° As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Florianópolis, 13 de julho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELiSTA VIEIRA