DECRETO N° 3.084, de 13 de
julho de 1998.
Transfere a administração de imóvel no Município
de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, I e III, da Constituição do Estado e à vista do que consta do processo SEAP n° 7.686/986,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a transferência do
imóvel matriculado sob o n° 9.058 no Cartório do 3° Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Florianópolis para a administração do Poder Judiciário do
Estado.
Art. 2° O imóvel mencionado no artigo
anterior se destina à construção do Fórum Distrital do Estreito.
Art. 3° O imóvel que trata este Decreto
será restituído à administração do Poder Executivo, sem indenização por
benfeitorias edificadas, nos seguintes casos:
I - desvio unilateral das finalidades a
ele impostas por este Decreto;
II - extinção ou mudança da sede do Fórum
Distrital do Estreito.
Art. 4° As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta dos recursos do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 13 de julho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELiSTA VIEIRA