DECRETO No
3.342, de 6 de novembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11806/010,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Departamento de Edificações e
Obras Hidráulicas – DEOH, 04 (quatro) arquivos de aço, números de patrimônio
13549-6, 9928-7, 13511-9 e 13284-5.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, colocados à
disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pela Guia de Entrada
número 297, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado