DECRETO No 3.342, de 6 de novembro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11806/010,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas – DEOH, 04 (quatro) arquivos de aço, números de patrimônio 13549-6, 9928-7, 13511-9 e 13284-5.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 297, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado