DECRETO No
2.316, de 24 de abril de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
2181/010,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, do Município de Curitibanos – SC, os bens abaixo
discriminados:
I - 03 (três) mesas de madeira, números de patrimônio
7330, 7385 e 7386;
II - 04 (quatro) cadeiras fixas, números de patrimônio
7332, 7340, 7455 e 7458;
III - 01 (uma) poltrona giratória, número de
patrimônio 7363;
IV - 01 (uma) cadeira giratória, número de patrimônio
7450.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de
Material/SEA, pela Guia de Entrada número 092, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO