DECRETO No 2.316, de 24 de abril de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2181/010,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Curitibanos – SC, os bens abaixo discriminados:

 

I - 03 (três) mesas de madeira, números de patrimônio 7330, 7385 e 7386;

 

II - 04 (quatro) cadeiras fixas, números de patrimônio 7332, 7340, 7455 e 7458;

 

III - 01 (uma) poltrona giratória, número de patrimônio 7363;

 

IV - 01 (uma) cadeira giratória, número de patrimônio 7450.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 092, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado