DECRETO No 2.130, de 7 de março de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e conforme Processo SEAP no 1595/016,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de Rio Rufino, os veículos abaixo descritos:

 

I - Veículo marca GM, modelo Kadett, placa LZO-2750, ano de fabricação 1994, chassi no 9BGKT08GRPC312092, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

II - Veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema, placa MBG-5829, ano de fabricação 1992, chassi no 9BGKTI5GPNC303537, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 2.112, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de outubro de 2000, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de março de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado