DECRETO No
2.130, de 7 de março de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e conforme Processo SEAP
no 1595/016,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar ao Município de Rio Rufino, os veículos
abaixo descritos:
I - Veículo
marca GM, modelo Kadett, placa LZO-2750, ano de fabricação 1994, chassi no
9BGKT08GRPC312092, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e transferido
para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através
da Portaria no 2.458, publicada no Diário Oficial do Estado
de 14 de dezembro de 2000, por ter sido considerado inservível para o serviço
público.
II - Veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema, placa
MBG-5829, ano de fabricação 1992, chassi no
9BGKTI5GPNC303537, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais através da Portaria no 2.112, publicada no Diário
Oficial do Estado de 20 de outubro de 2000, por ter sido considerado inservível
para o serviço público.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de março de 2001.
Governador do Estado