DECRETO No
2.722, de 30 de julho de 2001.
Altera o Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, que regulamenta o instituto da disposição do servidor público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica acrescido ao art. 5o, do Decreto no
2.003, de 29 de dezembro de 2000, os seguintes parágrafos:
“§ 3o O
ressarcimento de que trata o caput deste artigo, deverá prever os encargos
previdenciários incidentes sobre a remuneração do servidor.
§ 4o No
ato administrativo que autorizar a disposição, deverá estar expresso o
ressarcimento da remuneração e encargos previdenciários”.
Art. 2o O
“caput” do art. 6o, do Decreto no 2.003, de
29 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto no 2.427, de 23
de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o
Os atos de disposição editados até a vigência deste Decreto, excetuados os
relativos à Procuradoria Geral do Estado e às categorias funcionais
relacionadas no art. 3o, serão revisados e adequados aos
termos aqui previstos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.”
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 1o de janeiro de 2001.
Art. 4o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de julho
de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado