DECRETO No 2.722, de 30 de julho de 2001.

 

Altera o Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, que regulamenta o instituto da disposição do servidor público estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica acrescido ao art. 5o, do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, os seguintes parágrafos:

 

“§ 3o O ressarcimento de que trata o caput deste artigo, deverá prever os encargos previdenciários incidentes sobre a remuneração do servidor.

 

§ 4o No ato administrativo que autorizar a disposição, deverá estar expresso o ressarcimento da remuneração e encargos previdenciários”.

 

Art. 2o O “caput” do art. 6o, do Decreto no 2.003, de 29 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto no 2.427, de 23 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6o Os atos de disposição editados até a vigência deste Decreto, excetuados os relativos à Procuradoria Geral do Estado e às categorias funcionais relacionadas no art. 3o, serão revisados e adequados aos termos aqui previstos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.”

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1o de janeiro de 2001.

 

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de julho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

              Governador do Estado