DECRETO No
2.728, de 1o de agosto de 2001
Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Canoinhas, nos dias 1o e 2 de agosto de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.
Art. 2o A sede provisória do Governo será instalada na Câmara Municipal de Vereadores, Rua 3 de maio, 150 – Centro, na cidade de Canoinhas.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, 1o de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado