DECRETO No 2.820, de 20 de agosto de 2001.

 

Dá nova redação ao art. 1o , inciso IV, do Decreto no 2.445, de 30 de maio de 2001 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, bem como a disposições do art. 3o , da Medida Provisória no  2.100-38, de 26 de julho de 2001.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o O art. 1o, inciso IV, do Decreto no 2.445, de 30 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1o ......................................................................

 

IV – Representando os pais de alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino, Alceu de Lima e Eriberto Bedin, como titulares, Iracino José Matelli e Flávio Giovanella, como suplentes.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado