DECRETO No
2.820, de 20 de agosto de 2001.
Dá nova redação ao art. 1o
, inciso IV, do Decreto no 2.445, de 30 de maio de 2001 e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, bem como a disposições do art. 3o , da Medida
Provisória no
2.100-38, de 26 de julho de 2001.
D E C R E T A :
Art. 1o O
art. 1o, inciso IV, do Decreto no 2.445, de
30 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o
......................................................................
IV – Representando os pais
de alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino, Alceu de
Lima e Eriberto Bedin, como titulares, Iracino José Matelli e Flávio Giovanella,
como suplentes.”
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 20 de agosto
de 2001.