DECRETO Nº 1.186, de 18
de setembro de 1996
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com
a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada
pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro
de 1991,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida pensão mensal no valor
equivalente a 50% (cincoenta por cento) do salário
mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
01 – VOLMIR JOSÉ BARIZON, representado por sua mãe DONARIA BONETE
BARIZON, CPF nº 000.089.919-44, Processo SJCP 2244/950, residente em Xaxim;
02 – ODILON PEREIRA, representado legalmente por BERTULINA BORGES, CPF
nº 669.456.239-04, Processo SJCP 1346/954, residente em Turvo;
03 – ROGÉRIO FREZZA MAGAGNIN, representado por sua mãe ADELIR FREZZA
MAGAGNIN, CPF nº 020.677.829-59, Processo SJCP 1070/959, residente em Meleiro;
04 –
ÂNGELA MARIA BUBLITZ,
representada por sua mãe INÊS DOS SANTOS, CPF nº 503.241.369-00, Processo SJCP
2208/954, residente em Anchieta;
05 – KASSIANO MALAGUTTI, representado por seu pai OLIVIO MALAGUTTI, CPF
nº 533.480.019-00, Processo SJCP 4376/951, residente em São Lourenço do Oeste;
06 – GEANE KARINE KESSLER, representada por sua mãe MARLI PAULI KESSLER,
CPF nº 001.010.059-89, Processo SJCP 3994/953, residente em São João do Oeste;
07 – ISOLDE KLOTZ, representada por seu pai GUSTAVO KLOTZ, CPF nº
291.065.089-87, Processo SJCP 845/957, residente em Pomerode;
08 – SONIA APARECIDA DE BORBA, representada por sua mãe MARIA DE MELO
BORBA, CPF nº 018.433.439-08, Processo SJCP 1691/953, residente em Piçarras;
09 – SIOMARA
SOARES FRAGOSO,
representada por seu pai JOÃO SOARES FRAGOSO, CPF nº 381.752.589-34, Processo
SJCP 1682/954, residente em Canoinhas;
10 – MONIQUE STEFANI DA SILVA, representada por sua mãe RIZIA DA SILVA,
CPF nº 018.120.249-24, Processo SJCP 1689/959, residente em Itajaí;
11 – MARIA FELICIDADE ESTEVES, representada por sua mãe OLGA RIBEIRO
ESTEVES, CPF nº 425.250.809-63, Processo 1539/957, residente em Lages.
Art. 2º – A Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a
superveniência das causas previstas no artigo 5º do Decreto nº 830, de 08 de
outubro de 1991.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00, subelemento 3252.00, item
3252.01, do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de setembro de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado