DECRETO nº 1.141, de
28 de agosto de 1996
Concede autorização que especifica aos
representantes do Estado
de Santa Catarina, no Conselho de Administração da Centrais
Elétricas de Santa Catarina - CELESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta nos Pareceres n.º 172/95
e 221/95 exarados pela Procuradoria Geral do Estado respectivamente nos Processos
n.º PPGE 2.129/957 e PPGE 2.638/959,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado aos representantes do
Estado de Santa Catarina no Conselho de Administração da Centrais Elétricas de
Santa Catarina - CELESC votar favoravelmente nas deliberações do referido
Conselho relativas ao aumento do capital social da empresa mediante a emissão
de até cento e sessenta e um milhões de ações preferenciais da classe B.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA