DECRETO nº 1.141, de 28 de agosto de 1996

 

Concede autorização que especifica aos representantes do Estado de Santa Catarina, no Conselho de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta nos Pareceres n.º 172/95 e 221/95 exarados pela Procuradoria Geral do Estado respectivamente nos Proces­sos n.º PPGE 2.129/957 e PPGE 2.638/959,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado aos representantes do Estado de Santa Catarina no Conselho de Admi­nistração da Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC votar favoravelmente nas deliberações do referido Conselho relativas ao aumento do capital social da empresa mediante a emissão de até cento e sessenta e um milhões de ações preferenciais da classe B.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de agosto de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA