DECRETO Nº 4.474, de
23 de junho de 2006
Inclui a rodovia planejada SC-446, trecho Entroncamento Acesso Sul Praia do Rincão (Içara) – BR-101 – Terminal Próspera (Criciúma), no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída
no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia planejada SC-446, trecho Entroncamento
com Acesso Sul Praia do Rincão –
Entroncamento BR-101 – Porto Seco de Criciúma – Entroncamento Avenida Miguel
Patrício de Souza (Terminal Próspera em Criciúma), com aproximadamente 22,0
(vinte e dois) Km de extensão.
Art. 2º Fica o
Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da Administração
Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SIE, autorizado
a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se
refere o artigo anterior deste Decreto.
Parágrafo único. O Presidente
do DEINFRA fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao
contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,23 de junho de 2006.