DECRETO Nº 4.474, de 23 de junho de 2006

 

Inclui a rodovia planejada SC-446, trecho Entroncamento Acesso Sul Praia do Rincão (Içara) – BR-101 – Terminal Próspera (Criciúma), no Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia planejada SC-446, trecho Entroncamento com Acesso Sul  Praia do Rincão – Entroncamento BR-101 – Porto Seco de Criciúma – Entroncamento Avenida Miguel Patrício de Souza (Terminal Próspera em Criciúma), com aproximadamente 22,0 (vinte e dois) Km de extensão.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SIE, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior deste Decreto.

 

Parágrafo único. O Presidente do DEINFRA fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis,23 de junho de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício