DECRETO Nº 1.762, de 15 de outubro de 2008.
Dispõe
sobre a integração do Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas ao
Sistema Informatizado de Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
que o Decreto nº 100, de 7 de março de 2007, prevê que o Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas,
posteriormente denominado SICOP, do Departamento Estadual de Infra-Estrutua -
DEINFRA, é o Sistema Central de Cadastro, Acompanhamento e Controle de Obras
Públicas de todos os órgãos e entidades da administração pública estadual
direta e indireta;
CONSIDERANDO a aptidão do SICOP como ferramenta tecnológica à eficiência, gestão e controle de obras;
CONSIDERANDO que todas as unidades governamentais já foram treinadas para a implantação e alimentação do SICOP no âmbito interno de controle de obras;
CONSIDERANDO a necessidade de que o SICOP permaneça continuamente atualizado, de modo a servir como banco de dados completo e confiável,
D E C R E
T A :
Art. 1º
Fica autorizada a integração do Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas
- SICOP ao Sistema Informatizado de Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal,
sob a coordenação técnica conjunta do Centro Integrado e Automação do Estado de
Santa Catarina - CIASC e do Departamento de Infra-Estrutura do Estado de Santa
Catarina - DEINFRA, para que haja comunicação de informações e dados entre os
Sistemas.
Art. 2º
Fica determinado que a partir de 1º de outubro de 2008 deverão ser
previamente cadastrados no Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas -
SICOP os contratos de obras e respectivas medições, sem o que não serão esses
empenhados e subempenhados no Sistema Informatizado de Gestão Orçamentária,
Financeira e Fiscal.
Art.
3º Compete ao Comitê de
Acompanhamento e Controle de Obras, instituído pelo Decreto nº 100, de 7
de março de 2007, o acompanhamento dos resultados obtidos pela integração do
Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas - SICOP ao Sistema
Informatizado de Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal, tendo a prerrogativa
de editar normas e orientações complementares acerca da matéria regulada por
este Decreto.
Art. 4º
O disposto neste Decreto deverá ser obrigatoriamente observado por todos os
órgãos e entidades da administração pública estadual.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir do dia 1º de outubro de 2008.
Florianópolis, 15 de outubro de 2008.