DECRETO Nº 1.799, de
27 de outubro de 2008.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado; o disposto nos arts. 2o e 5o,
alínea “i” e 6o do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941; o disposto nos arts. 1o e 2o,
inciso “IV” da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962.
D E C R E T A :
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área total de 4.223,56 m² (quatro mil e duzentos e vinte e três metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), matriculado sob o no 66.641 e 75.052 no 1o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, de propriedade Spaço Ideal Gestão e Administração Imobiliária LTDA, avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à instalação da Escola Ballet Mazowsze da Polônia.
Art. 3o
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR, de Criciúma.
Art. 4o
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21
de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel
a que se refere este Decreto.
Art. 5o O
Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da
Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de outubro de 2008.