DECRETO No 4.022, de 21 de fevereiro de 2006

 

 Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei  n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 9295/054.

 

                        DE C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Mafra, o veículo marca GMC, modelo 6150, tipo Ambulância, placa MAC-8772, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BG343NZWVC001246, Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio da portaria nº 1287, publicada no DOE de 29/07/05.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado