DECRETO No 4.042, de 23
de fevereiro de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 1818/066.
D E C R
E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Bocaina do Sul, os bens abaixo discriminados:
I - 07 (sete) cadeiras, sem números de patrimônios;
II - 01 (uma) geladeira, sem número de patrimônio;
III - 06 (seis) mesas, sem números de patrimônios;
IV- 04 (quatro) macas, sem números de patrimônios;
V - 04 (quatro) camas hospitalares, sem números de patrimônios;
VI - 01 (um) cofre, sem número de patrimônio;
VII - 01 (uma) enceradeira, sem número de patrimônio;
VIII - 02 (dois) bancos para públicos, sem números de patrimônios,
IX - 01 (um) quadro para avisos, número de patrimônio;
X - 02 (duas) bombas a vácuos, sem números de patrimônios;
XI - 01 (um) balcão, sem número de patrimônio;
XII - 02 (duas) balanças, sem números de patrimônios;
XIII - 07 (sete) cadeiras, números de patrimônios 2379, 16378, 16722, 16987, 19588, 67887 e 76775;
XIV - 06 (seis) mesas, números de patrimônios 12773, 12593, 21003, 100265, 108563 e 109731;
XV -01 (um) fichário metálico, número de patrimônio 19177;
XVI -01 (uma) poltrona fixa, número de patrimônio 21039;
XVII - 01 (uma) bicicleta ergométrica, número de patrimônio 48100;
XVIII -01 (um) quadro para gis, número de patrimônio 48416;
XIX - 01 (uma) bancada, número de patrimônio 109580.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 338/2006 e 002-A/2006, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado