DECRETO No 4.042, de 23 de fevereiro de 2006

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei  n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 1818/066.

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Bocaina do Sul, os bens abaixo discriminados:

           

                         I  - 07 (sete) cadeiras, sem  números de patrimônios;

                         II  - 01  (uma)  geladeira, sem número de patrimônio;

                         III -  06   (seis) mesas, sem números de patrimônios;

                         IV- 04  (quatro) macas, sem números de patrimônios;

                         V  -  04  (quatro)  camas hospitalares, sem números de patrimônios;

                         VI    -     01  (um) cofre, sem número de patrimônio;

                         VII   -  01  (uma) enceradeira, sem número de patrimônio;

                         VIII - 02  (dois)  bancos para públicos, sem números de patrimônios,

                         IX - 01  (um)  quadro para avisos, número de patrimônio;

                         X   -   02  (duas) bombas a vácuos, sem números de patrimônios;

                         XI   -  01   (um) balcão, sem número de patrimônio;

                         XII    -  02  (duas) balanças, sem números de patrimônios;

                         XIII  -  07  (sete) cadeiras, números de patrimônios 2379, 16378, 16722, 16987, 19588, 67887 e 76775;

                         XIV  -  06   (seis) mesas, números de patrimônios 12773, 12593, 21003, 100265, 108563 e 109731;

                         XV   -01   (um) fichário metálico, número de patrimônio 19177;

                         XVI  -01   (uma)  poltrona fixa, número de patrimônio  21039;

                         XVII  - 01  (uma) bicicleta ergométrica, número de patrimônio 48100;

                         XVIII -01   (um)  quadro para gis, número de patrimônio  48416;

                          XIX -   01   (uma)  bancada, número de patrimônio 109580.          

                                      

                         Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de  Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 338/2006 e 002-A/2006, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o  O Donatário  não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3o    A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.  4o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado