DECRETO No 3.538, de 30 de setembro de 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos XVII e XVIII do artigo 62 da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Apoio aos Investimentos
Produtivos Privados, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, com a
finalidade de fomentar e incentivar o desenvolvimento de investimentos em Santa
Catarina, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores
privados nacionais e estrangeiros a realizarem investimentos produtivos em
território catarinense, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento
econômico sustentável.
Art. 2º À Comissão de Apoio aos Investimentos
Produtivos Privados compete:
I – articular junto aos diversos órgãos e entidades governamentais, com vistas à resolução de entraves, bem como na agilização de ações destinadas a incentivar a realização de investimentos produtivos privados em Santa Catarina;
II – desenvolver, nas áreas de competência, estudos, projetos e ações visando à atração, promoção e manutenção de investimentos diretos em Santa Catarina;
III - estudar, formular e propor, em articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda, projetos de estímulo e incentivos fiscais à implantação e à expansão de investimentos produtivos no Estado; e
IV – assessorar o Governador do Estado e demais autoridades estaduais, nas ações que visam a promoção das oportunidades de investimentos em Santa Catarina, junto a investidores nacionais e internacionais.
Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto será integrada por
um representante de cada órgão ou entidade, a seguir indicados:
I – Secretaria de Estado do Planejamento, que a presidirá;
II – Secretaria de Estado da Fazenda;
III – Secretaria de Estado da Infra-estrutura;
IV – Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC S/A;
V – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
VI – Agência Catarinense de Fomento S/A– BADESC;
VII – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE; e
VIII – Fundação do Meio Ambiente – FATMA.
§ 1o Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão designados por Portaria do Secretário de Estado do Planejamento, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
§ 2° A participação na Comissão será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 4º Poderão ser criados grupos técnicos com a finalidade de
desenvolver ações específicas necessárias à implementação de decisões da
Comissão.
§ 1° Dos grupos técnicos poderão participar representantes de outros órgãos ou entidades públicos e privados.
§ 2° Os membros dos grupos
técnicos, e seus respectivos suplentes serão designados por Portaria do Secretário de Estado do Planejamento, mediante
indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados e proposição pela
Comissão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2005
Governador do Estado