DECRETO No 3.538, de 30 de setembro de 2005

 

Cria a Comissão de Apoio aos Investimentos Produtivos Privados e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos XVII e XVIII do artigo 62 da Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Apoio aos Investimentos Produtivos Privados, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, com a finalidade de fomentar e incentivar o desenvolvimento de investimentos em Santa Catarina, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados nacionais e estrangeiros a realizarem investimentos produtivos em território catarinense, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável.

 

 Art. 2º À Comissão de Apoio aos Investimentos Produtivos Privados compete:

 

I – articular junto aos diversos órgãos e entidades governamentais, com vistas à resolução de entraves, bem como na agilização de ações destinadas a incentivar a realização de investimentos produtivos privados em Santa Catarina;

 

II – desenvolver, nas áreas de competência, estudos, projetos e ações visando à atração, promoção e manutenção de investimentos diretos em Santa Catarina;

 

III - estudar, formular e propor, em articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda, projetos de estímulo e incentivos fiscais à implantação e à expansão de investimentos produtivos no Estado; e

 

IV – assessorar o Governador do Estado e demais autoridades estaduais, nas ações que visam a promoção das oportunidades de investimentos em Santa Catarina, junto a investidores nacionais e internacionais.

 

Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto será integrada por um representante de cada órgão ou entidade, a seguir indicados:

 

I – Secretaria de Estado do Planejamento, que a presidirá;

 

II – Secretaria de Estado da Fazenda;

 

III – Secretaria de Estado da Infra-estrutura;

 

IV – Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC S/A;

 

V – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;

 

VI – Agência Catarinense de Fomento S/A– BADESC;

 

VII – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE; e

 

VIII – Fundação do Meio Ambiente – FATMA.

 

§ 1o Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão designados por Portaria do Secretário de Estado do Planejamento, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.

 

§ 2° A participação na Comissão será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

 

Art. 4º Poderão ser criados grupos técnicos com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação de decisões da Comissão.

 

§ 1° Dos grupos técnicos poderão participar representantes de outros órgãos ou entidades públicos e privados.

 

§ 2° Os membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes serão designados por Portaria do Secretário de Estado do Planejamento, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados e proposição pela Comissão.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Florianópolis, 30 de setembro de 2005

 

                        LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado