DECRETO No 3.542, de 3 de outubro de 2005

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 15613/054

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina de Florianópolis os bens abaixo discriminados:

 

I - 2 (duas) impressoras Xerox, números de patrimônio 588 e 590;

II - 3 (três) microcomputadores, números de patrimônio 643, 644 e 647.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, pela Guia de Entrada número 00273/2005, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Florianópolis, 3 de outubro de 2005

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado