DECRETO No 3.542, de 3 de outubro de 2005
Autoriza doação de bens
móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
15613/054
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Agência
Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina de Florianópolis os bens
abaixo discriminados:
I - 2 (duas) impressoras
Xerox, números de patrimônio 588 e 590;
II - 3 (três) microcomputadores, números de patrimônio 643, 644 e 647.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, pela Guia de Entrada número 00273/2005, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A
donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data
de doação.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro
de 2005
LUIZ HENRIQUE
DA SILVEIRA
Governador do Estado