DECRETO No 3.547, de 3 de outubro de 2005

 

Transforma o Pelotão de Policiamento com Cães do Batalhão de Operações Especiais em Companhia de Polícia Militar de Policiamento com cães.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Transforma o Pelotão de Policiamento com Cães do Batalhão de Operações Especiais em Companhia de Polícia Militar de Policiamento com cães.

 

Art. 2o A Companhia de Polícia Militar de Policiamento com Cães de que trata o presente Decreto será subdividida em Pelotões, tendo a sua sede no município de São José, composta pelo Primeiro e pelo Segundo Pelotão mais um Grupo de Comando e Serviço.

 

Art. 3o O efetivo da Companhia de Polícia Militar de Policiamento com Cães será composto pelo efetivo da própria Pelotão, acrescido de:

 

I - 1 (um) Capitão PM na função de Comandante;

II - 1 (um) 1o Tenente na função de Chefe da 1ª e 2ª Seções e Comandante do Primeiro Pelotão;

III - 1 (um) 1o Tenente na função de Chefe da 4ª Seção e Comandante do Segundo Pelotão.

 

§ 1o Passa a atual função de 1o Tenente PM Comandante, existente no Pelotão, para a função de Subcomandante e de Chefe da 3ª Seção da Companhia.

 

§ 2o O efetivo estabelecido por este artigo será  mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das  Unidades e Subunidades sob subordinação operacional, do Comando de Policiamento Metropolitano da Capital, bem como de outras Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 4o A Companhia de Polícia Militar de Policiamento com Cães caberá às mesmas atividades que eram previstas e desenvolvidas pelo Pelotão de Policiamento com Cães do Batalhão de Operações Especiais, contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes no Pelotão ora transformado, além do efetivo acrescido pelo art. 2o deste Decreto.

 

Art. 5o Passarão a ser subordinados tecnicamente a Companhia de Polícia Militar de Policiamento com Cães todos os Canis Setoriais existentes nas Organizações Policiais Militares do Estado.

 

Parágrafo único. Os Canis Setoriais mencionados no caput deste artigo continuarão subordinados administrativa e operacionalmente, às Organizações Policiais Militares a que pertencem.

 

Art. 6o A Companhia de Polícia Militar de Policiamento com Cães subordinar-se-á diretamente ao Comando de Policiamento Metropolitano de Florianópolis (CPMetro).

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de outubro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado