DECRETO No 3.652, de 25 de outubro de 2005
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
12365/050;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Anita
Garibaldi, o veículo marca GM, modelo Trafic, tipo Ambulância, placa LYT-3710,
ano de fabricação 1994, chassi nº 8A1TA1CZZRS003764, Secretaria de Estado da
Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo
Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº
1313, publicada no Diário Oficial do Estado de
2 de agosto de 2005.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a
transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do
prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado